Direito Administrativo e Direito do Ambiente

O departamento de Direito Administrativo, para além do aconselhamento jurídico e acompanhamento dos clientes na área do Processo Administrativo, incluindo meios processuais urgentes ou de tutela cautelar, seja de iniciativa pública ou particular, de carácter decisório ou executório, patrocina também processos judiciais necessários à revogação de actos administrativos ilegais, condenação da Administração à prática do acto administrativo devido, impugnação de normas regulamentares, declaração de ilegalidades por omissão, reparação dos efeitos lesivos das decisões administrativas ilegais e obtenção do pagamento de indemnizações por Responsabilidade civil do Estado e outras instituições públicas.

O Direito do Ambiente desenvolveu-se, nos últimos anos, como um ramo de Direito Autónomo do Direito Administrativo.

A consciencialização cada vez maior da importância da preservação dos bens naturais e do património ecológico fez aumentar exponencialmente nos últimos anos a legislação comunitária e nacional que regula e protege os bens naturais, a qual sendo específica e autónoma em relação aos demais ramos de direito, nomeadamente de direito privado, é não obstante transversal a alguns desses ramos, como em relação ao Direito Civil, no que respeita à responsabilidade Civil por danos ecológicos, ao Direito Penal, pela tipificação dos crimes ecológicos, ao Direito Fiscal ao regular impostos ambientais e sempre em relação ao Direito Administrativo e Contencioso Administrativo, o primeiro porque sustentáculo do seu procedimento e o Contencioso Administrativo porque forma de realização coerciva da protecção dos Bens Ambientais.

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